O bibliotecário
possui um importante papel no que se trata de disseminação e acesso a
informação. Com as tecnologias, começa a ser exigido desse profissional certas
competências, principalmente quando se trata da seletividade da informação nos
formatos digitais. Se esse profissional começar a desenvolver projetos, ou
mesmo atuar em bibliotecas, repositórios entre outros locais que necessite
disponibilizar informação digitalizada de partes ou documentos na integra, é
quase certo que ele irá esbarrar com questões de direitos autorais. Mas afinal,
o que compreende o direito autoral?
De acordo com a
cartilha Entenda o direito autoral, de Flávia Lubieska N. Kischelewski,
Direito autoral diz
respeito a um conjunto de prerrogativas que visam à proteção dos direitos do
autor e daqueles ligados a ele. A criação de um autor é resguardada de forma
que lhe sejam assegurados os direitos patrimoniais e morais sobre sua obra
intelectual. (p. 4)
Segundo a Lei de direitos Autorais (Lei
9.610/98), são protegidas as relações entre o criador e o indivíduo que utiliza
a obra/criação artística, literárias ou científicas, tais como textos, livros,
pinturas, esculturas, músicas, fotografias, entre outros.
Em meio aos entraves relacionados às questões de
direito autoral, cabe ao bibliotecário, segundo MAGNUS (2009),
[...]
tentar, em meio a essas limitações, propor soluções que possam diminuí-las com
o objetivo de oferecer a sociedade o acesso à informação e à cultura. [...] Se
os bibliotecários querem que a informação esteja acessível a todos, sem restrições,
devem trabalhar juntamente com os demais profissionais que desejam isso, com os
da área jurídica e os autores que gostariam de disponibilizar suas obras com maior
facilidade à sociedade. Todos os esforços deveriam ser no intuito de criar um equilíbrio
entre o Direito Autoral e o acesso a informação através das leis, processos e
regulamentações que compõem a sociedade. (p.40,42)
A autora ainda levanta possíveis assuntos que devem
ser discutidos e que poderiam minimizar estas questões como: Open
Access, Open Archives Initiative, a doutrina do fair use, as licenças
colaborativas como o copyleft e o Creative Commons.
Caso você tenha se interessado por esta temática,
confira os posts seguintes, que trataram dos assuntos acima com mais
propriedade.
REFERÊNCIAS:
ECAD. O que é direito autoral. Disponível
em:
<http://www.ecad.org.br/pt/direito-autoral/o-que-e-direito-autoral/Paginas/default.aspx>.
Acesso em: 29 abr. 2015.
KISCHELEWSKI, Flávia
Lubieska N. Entenda o direito autoral. Disponível em: <http://www.aprendebrasil.com.br/pesquisa/swf/DireitoAutoral.pdf>.
Acesso em: 29 abr. 2015.
MAGNUS, Ana Paula Medeiros. Direito autoral e Creative Commons: a participação do bibliotecário na promoção do acesso aberto a informação. 2009. 114 f. Monografia (Graduação em Biblioteconomia e Documentação) - Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, 2009. Disponível em: <https://www.lume.ufrgs.br/bitstream/handle/10183/22705/000740390.pdf?sequence=1>. Acesso em: 29 abr. 2015.
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