quarta-feira, 29 de abril de 2015

Direito autoral e atuação do bibliotecário





O bibliotecário possui um importante papel no que se trata de disseminação e acesso a informação. Com as tecnologias, começa a ser exigido desse profissional certas competências, principalmente quando se trata da seletividade da informação nos formatos digitais. Se esse profissional começar a desenvolver projetos, ou mesmo atuar em bibliotecas, repositórios entre outros locais que necessite disponibilizar informação digitalizada de partes ou documentos na integra, é quase certo que ele irá esbarrar com questões de direitos autorais. Mas afinal, o que compreende o direito autoral?
De acordo com a cartilha Entenda o direito autoral, de Flávia Lubieska N. Kischelewski,

Direito autoral diz respeito a um conjunto de prerrogativas que visam à proteção dos direitos do autor e daqueles ligados a ele. A criação de um autor é resguardada de forma que lhe sejam assegurados os direitos patrimoniais e morais sobre sua obra intelectual. (p. 4)

Segundo a Lei de direitos Autorais (Lei 9.610/98), são protegidas as relações entre o criador e o indivíduo que utiliza a obra/criação artística, literárias ou científicas, tais como textos, livros, pinturas, esculturas, músicas, fotografias, entre outros.
Em meio aos entraves relacionados às questões de direito autoral, cabe ao bibliotecário, segundo MAGNUS (2009),

[...] tentar, em meio a essas limitações, propor soluções que possam diminuí-las com o objetivo de oferecer a sociedade o acesso à informação e à cultura. [...] Se os bibliotecários querem que a informação esteja acessível a todos, sem restrições, devem trabalhar juntamente com os demais profissionais que desejam isso, com os da área jurídica e os autores que gostariam de disponibilizar suas obras com maior facilidade à sociedade. Todos os esforços deveriam ser no intuito de criar um equilíbrio entre o Direito Autoral e o acesso a informação através das leis, processos e regulamentações que compõem a sociedade. (p.40,42)

A autora ainda levanta possíveis assuntos que devem ser discutidos e que poderiam minimizar estas questões como: Open Access, Open Archives Initiative, a doutrina do fair use, as licenças colaborativas como o copyleft e o Creative Commons.

Caso você tenha se interessado por esta temática, confira os posts seguintes, que trataram dos assuntos acima com mais propriedade.

REFERÊNCIAS:

ECAD. O que é direito autoral. Disponível em: <http://www.ecad.org.br/pt/direito-autoral/o-que-e-direito-autoral/Paginas/default.aspx>. Acesso em: 29 abr. 2015.
KISCHELEWSKI, Flávia Lubieska N. Entenda o direito autoral. Disponível em: <http://www.aprendebrasil.com.br/pesquisa/swf/DireitoAutoral.pdf>. Acesso em: 29 abr. 2015.

MAGNUS, Ana Paula Medeiros. Direito autoral e Creative Commons: a participação do bibliotecário na promoção do acesso aberto a informação. 2009. 114 f. Monografia (Graduação em Biblioteconomia e Documentação) - Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, 2009. Disponível em: <https://www.lume.ufrgs.br/bitstream/handle/10183/22705/000740390.pdf?sequence=1>. Acesso em: 29 abr. 2015.

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